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Congresso aumenta indenização para servidores na fronteira

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O Senado aprovou recentemente a medida provisória que mais que dobra a indenização diária paga a servidores federais que atuam em regiões de fronteira, elevando o valor de R$ 91 para R$ 191, a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, o benefício foi estendido para incluir novas categorias profissionais e áreas geográficas.

Esta atualização e ampliação foram inseridas no relatório preparado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Inicialmente, a proposta enviada pelo governo em julho contemplava apenas analistas técnicos do Executivo que trabalham na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU).

Com a alteração, servidores do INSS, agências reguladoras, Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, entre outros, passam a ter direito ao benefício. Além disso, municípios da Amazônia Legal fora da faixa de fronteira também poderão ser incluídos, abrangendo todos os servidores das carreiras listadas que atuam nessas localidades, sem necessidade de comprovação individual.

Durante a apresentação do parecer na comissão mista em 1º de setembro, o senador Eduardo Gomes afirmou que a adequação orçamentária estava assegurada pelo governo e pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). No entanto, esses documentos analisaram o texto original da medida provisória. O custo estimado da ampliação para auditores da CGU era de R$ 675 mil em 2026 e cerca de R$ 1,16 milhão por ano em exercícios futuros. Para os analistas técnicos, o governo informou que a despesa já estava prevista no Orçamento de 2026 e na proposta para 2027.

Mesmo considerando essa versão mais enxuta, a Conorf destacou que a medida provisória não apresenta compensações, seja por meio de aumento permanente de receita ou corte permanente de despesas, para custear as novas despesas criadas ou ampliadas. Além disso, as estimativas não descrevem detalhadamente as premissas e a metodologia de cálculo, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na discussão em plenário, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) expressou seu apoio ao mérito da medida provisória, mas alertou que a inclusão de dispositivos extras e a ausência de estudos sobre impacto orçamentário podem gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.

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