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Fachin cria portal no CNJ para divulgar as despesas de servidores do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta segunda-feira, 27, uma resolução assinada pelo ministro Edson Fachin que estabelece o Portal Nacional de Passivos Funcionais. Esse portal tem o objetivo de tornar públicas as despesas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário.
Os montantes referem-se a períodos anteriores que ainda não foram pagos, incluindo verbas retroativas devidas aos servidores.
Essa ação é uma consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março, que eliminou 15 benefícios adicionais chamados de “penduricalhos”. Na mesma decisão, o STF definiu regras para limitar e uniformizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário de todo o país.
A iniciativa surgiu a partir de análises do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). O novo portal irá centralizar e padronizar a divulgação das parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e que ainda estão pendentes de pagamento, denominadas passivos funcionais.
Esses valores abrangem diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas provenientes de revisões normativas ou decisões jurisprudenciais consolidadas, juros sobre parcelas atrasadas e correção monetária.
O portal apresentará detalhes como o valor principal das parcelas, o mês de competência, valores atualizados com correção monetária e juros, a data em que o pagamento foi realizado e o saldo pendente. Mensalmente, os tribunais deverão enviar ao CNJ as informações necessárias para consolidar esses dados em nível nacional.
A resolução também impõe critérios de transparência e padronização, garantindo que as informações sejam oferecidas em formato acessível, permitindo download e integração com portais de transparência já existentes.
Para o público geral, os dados serão mostrados de forma agregada, detalhando os valores individuais das parcelas, o total pago e o saldo restante. O acesso a informações mais específicas poderá ser solicitado conforme a Lei de Acesso à Informação.
Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adaptarem às novas determinações.

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