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Economia

Lula aprova lei sobre quantidade mínima de cacau no chocolate

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.404/2026 que estabelece a quantidade mínima obrigatória de cacau nos chocolates vendidos no Brasil. Esta nova norma foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026 e entrará em vigor em 360 dias.

A legislação determina que todas as embalagens de chocolates, tanto os produzidos no país quanto os importados, devem indicar claramente o percentual total de cacau presente no produto.

A norma faz distinção entre os componentes massa, pasta ou licor de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau (que inclui manteiga, massa e pó de cacau).

Não há diferenciação entre chocolate amargo ou meio amargo nesta lei.

Percentuais mínimos estabelecidos

  • Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau considerando a matéria seca, com um máximo de 9% de umidade;
  • Cacau solúvel: derivado do cacau em pó com ingredientes para facilitar dissolução;
  • Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: exige pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Chocolate tradicional: 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, limitando a 5% a presença de outras gorduras vegetais autorizadas;
  • Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura;
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas com sabor de chocolate ou chocolate branco: no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons recheados com chocolate: produtos que combinam recheios com cobertura de chocolate.

Regulamentação técnica e penalidades

Os detalhes técnicos para a indicação dos percentuais de cacau serão definidos pelo Poder Executivo, respeitando os limites e normas da lei.

Empresas que não cumprirem os requisitos serão penalizadas conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas sanitárias vigentes, conforme previsto na nova legislação.

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