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Moraes ajusta decisão sobre regras do Coaf e protege investigações anteriores

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anunciou nesta terça-feira, 21, que as novas regras que ele estabeleceu para os relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não irão interferir em casos que já estavam em andamento antes da mudança.

Ele explicou que a decisão tem efeito apenas para o futuro, protegendo os procedimentos que já estavam em andamento. Isso ocorre porque as decisões cautelares geralmente orientam como os órgãos devem agir dali para frente, e não alteram situações passadas.

Em março, Moraes determinou que o Coaf só poderia enviar relatórios de movimentações financeiras suspeitas se houvesse uma investigação criminal formalmente aberta ou algum processo administrativo ou judicial em andamento, e que a pessoa investigada estivesse formalmente indicada. Além disso, o conteúdo do relatório deveria ser estritamente relacionado ao assunto investigado, proibindo a busca por provas de forma genérica.

A decisão anterior tinha efeito retroativo, o que poderia impactar relatórios já enviados para investigações policiais, do Ministério Público ou comissões do Congresso. Naquela época, o ministro justificou que o Coaf não podia usar esses relatórios para investigar pessoas de forma ampla, coletar dados pessoais desnecessários ou criar documentos sob demanda.

No novo despacho, ele reforça que a intenção da primeira decisão era estabelecer regras claras para o uso futuro dos relatórios, evitando usos indevidos ou desconectados de investigações formais. No entanto, ele reconhece que aplicar essas regras retroativamente poderia atrapalhar investigações e processos que já estavam avançados.

As restrições foram impostas após exposição de integrantes do STF e seus familiares em documentos do Coaf, que geraram desconforto para os magistrados. Alguns desses documentos, usados em CPIs já encerradas, mostraram ligações financeiras de membros do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

As decisões de Moraes surgem em resposta a um recurso contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigia autorização judicial para que o Coaf compartilhasse dados com a Polícia e o Ministério Público. Na prática, isso impede buscas impensadas por provas sem indícios mínimos prévios, conhecidas como “pesca probatória”.

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