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Moraes permite defesa de Heleno usar slides no julgamento da trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou no domingo, 31, que a defesa do ex-ministro Augusto Heleno utilize slides e outros recursos audiovisuais durante a sustentação oral no julgamento da trama golpista marcado para terça-feira, 2.
O advogado do ex-ministro, Matheus Milanez, deve enviar os materiais até as 15h de segunda-feira, 1º, para que a Secretaria da Primeira Turma possa verificar as adequações técnicas necessárias para apresentação.
Na sessão que analisou a aceitação da denúncia contra os réus da trama golpista, o próprio Moraes exibiu um vídeo que mostra episódios de violência cometidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo segue o rito previsto no Regimento Interno do STF. Primeiro, Moraes fará a leitura de um resumo das investigações. Depois, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçará os argumentos presentes na denúncia e pedirá a condenação de todos os oito réus, dispondo de duas horas para isso.
Na sequência, os advogados farão a sustentação oral, cada réu contando com uma hora para sua defesa. A primeira a se apresentar será a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que celebrou acordo de delação premiada. Os demais defensores serão chamados em ordem alfabética, sendo a defesa do ex-presidente Bolsonaro a sexta a falar.
Os acusados fazem parte do núcleo central da trama golpista e são responsabilizados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito pela força, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio histórico.
Um caso à parte é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que responde apenas pelos três primeiros crimes.
Após as defesas, ocorre a votação, iniciada por Moraes. Espera-se que ele vote pela condenação do grupo, seguido pela maioria dos ministros. Embora algum ministro possa solicitar vista, é improvável. O prazo para devolver o processo, nesse caso, é de até 90 dias.
Se houver condenação, a prisão não será imediata. O STF normalmente permite que os réus recorram em liberdade, com pena começando a ser cumprida somente após o trânsito em julgado, quando todos os recursos tiverem sido analisados.

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