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Nova regra facilita adoção e afastamento de crianças da família

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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu uma regra estadual que dificultava o afastamento de crianças e adolescentes da convivência familiar para adoção.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha limitações para afastar crianças e adolescentes de mães em situação de vulnerabilidade social e econômica, exigindo acompanhamento prévio por equipes técnicas. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta o acolhimento emergencial em casos de risco, permite a adoção imediata conforme a urgência e gravidade do caso.

A representação, sugerida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, apontou que essa norma criava impedimentos indevidos para medidas protetivas urgentes, além de contrariar a legislação nacional sobre adoção, prejudicando a agilidade e eficiência dos processos.

O MPRJ também indicou que a norma tinha problemas de competência e violava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, intervenção mínima, liberdade, privacidade, eficiência administrativa e duração razoável do processo.

O Órgão Especial, composto pelos desembargadores mais antigos, concedeu medida urgente reconhecendo a relevância jurídica do pedido e o risco de demora, destacando o perigo para a proteção integral de crianças e adolescentes e possíveis danos duradouros e difíceis de reparar ao erário público devido à norma possivelmente inconstitucional. Essa decisão, inicialmente monocrática por urgência, foi depois aprovada por unanimidade pelo colegiado.

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