Economia
Novas regras para empréstimo consignado do INSS exigem reconhecimento facial
O empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS passou a ter regras atualizadas desde terça-feira (19), destacando-se a obrigatoriedade de confirmação por biometria facial durante a contratação do crédito com desconto direto na folha de pagamento. Essa validação pode ser realizada via aplicativo ou pelo site Meu INSS, compondo um pacote de mudanças focadas em ampliar a segurança das transações e impedir fraudes.
De acordo com o INSS, essa nova exigência está conforme a Lei 15.327/2026 e as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como será o processo de contratação:
- O segurado faz o pedido do empréstimo junto ao banco.
- A proposta é encaminhada ao Meu INSS em estado de “aguardando confirmação”.
- O beneficiário tem até cinco dias corridos para comprovar a operação por meio do reconhecimento facial.
- A confirmação poderá ser efetuada tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS.
- Se a biometria não for realizada dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
Além disso, a nova legislação proíbe que o empréstimo consignado seja contratado por telefone ou por meio de procuração de outra pessoa.
Outras modificações previstas
Essas mudanças fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que estabelece o Novo Desenrola Brasil.
- O prazo máximo para pagamento foi ampliado de 96 para 108 meses (nove anos).
- Existe a possibilidade de iniciar o pagamento das parcelas somente três meses após a assinatura do contrato, denominado período de carência.
- A margem consignável foi reduzida de 45% para 40% da renda mensal.
Segundo o INSS, o percentual que não for utilizado em cartões consignados e cartão benefício, que é de 5% para cada, pode ser somado ao empréstimo consignado tradicional.
Na prática, isso indica:
- Se o beneficiário não utilizar toda a margem disponível nos cartões, o saldo remanescente pode ser direcionado ao empréstimo consignado normal.
- O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários.
- Para benefícios assistenciais, o limite máximo será de 35%.

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