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Economia

Novo desconto pode cortar mais de 10% da conta de luz

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Moradores de Pernambuco podem obter um abatimento superior a 10% na fatura de energia por meio do Desconto Social, que está em vigor desde 1º de janeiro. Estima-se que cerca de 175 mil famílias no estado sejam beneficiadas.

Este benefício é destinado às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário-mínimo e até um salário-mínimo. O desconto é concedido automaticamente na conta de energia, sem necessidade de solicitação, desde que os dados estejam atualizados.

O benefício aplica-se ao consumo mensal de até 120 kWh. Caso o consumo ultrapasse este limite, o valor excedente é cobrado integralmente, sem desconto.

Para assegurar o benefício, é fundamental que o titular esteja inscrito no Cadastro Único com dados atualizados e que a conta de energia esteja em seu nome. Ademais, o endereço cadastrado deve coincidir exatamente com o registrado na distribuidora. A falta de atendimento a esses requisitos impede cerca de 300 mil pernambucanos de acessarem o desconto.

Segundo o gerente comercial da Neoenergia Pernambuco, Adriano Barros, a atualização cadastral é crucial para evitar bloqueios no benefício.

“Atentar a esses detalhes previne contratempos e assegura a correta aplicação do desconto. Se for preciso ajustar a titularidade, o processo pode ser realizado apresentando um documento comprovando residência ou contrato de aluguel, além de um documento oficial com foto, através dos canais digitais da Neoenergia Pernambuco ou em uma loja física”, destaca.

Atualmente, além dos novos beneficiários, Pernambuco possui cerca de 1,3 milhão de unidades consumidoras associadas a programas sociais de energia.

Tarifa Social

Apesar da ampliação do novo Desconto Social para mais famílias, a Tarifa Social de Energia Elétrica segue como o principal programa destinado às famílias com menor renda.

Este programa assegura isenção no consumo dos primeiros 80 kWh mensais para famílias (incluindo indígenas e quilombolas) inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário-mínimo, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa alguém que necessite de aparelhos elétricos vitais para manutenção da vida.

Assim como no novo desconto, é essencial que o titular da conta esteja vinculado ao grupo familiar cadastrado e que os dados estejam atualizados nos sistemas sociais.

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