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PL da Dosimetria: entenda como derrubada do veto de Lula pode reduzir a pena de Bolsonaro

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Uma possível rejeição do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata do cálculo das penas pelos deputados pode diminuir o tempo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha direito ao regime semiaberto. De acordo com os dados apresentados na Câmara, essa alteração poderia acontecer no começo de 2028.

Atualmente, o ex-presidente precisaria cumprir 5 anos e 11 meses nesse regime, o que está vigente até agora. Em março, foi autorizada uma prisão domiciliar por 90 dias a partir da alta médica para garantir a recuperação completa de uma broncopneumonia — porém, não houve mudança de regime. Com o novo cálculo previsto no projeto, esse período baixaria para 3 anos e 3 meses.

Esse tempo pode ser ainda menor: para 2 anos e 2 meses em regime fechado, dependendo dos critérios legais aplicados. Isso acontece porque a lei permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou trabalho.

Considerando um tempo em regime fechado de 3 anos e 3 meses — totalizando 1185 dias —, Bolsonaro poderia descontar até 1 ano e 1 mês segundo os cálculos apresentados. Assim, o ex-presidente, preso desde novembro de 2025, poderia mudar de regime em janeiro de 2028.

A redução da pena precisa ser confirmada por um juiz, após análises da defesa e do Ministério Público. A lei também permite que o juiz anule até um terço da redução concedida caso o condenado cometa alguma falta grave durante o período preso.

O que acontece depois do prazo?

Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão. Com a alteração prevista no projeto, que reclassifica a pena por tentativa de golpe, a sentença total cai para 22 anos e 1 mês.

Ao completar o tempo no regime fechado, a defesa pode pedir a progressão para o regime semiaberto. A legislação permite ao juiz — neste caso, o ministro Alexandre de Moraes — determinar o uso de tornozeleira eletrônica para quem cumpre pena nesse regime ou prisão domiciliar, embora não seja obrigatório. O monitoramento eletrônico também é usado durante as saídas temporárias.

Em todas essas situações, a lei exige que o condenado não remova, viole, modifique ou danifique de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica. Caso a tornozeleira seja violada, o juiz pode ordenar o retorno ao regime fechado ou suspender as autorizações para saídas temporárias.

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