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Quem perdeu o primeiro turno pode votar no segundo

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O cidadão que não participou da votação no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizadas no dia 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, previsto para o próximo domingo, 25 de outubro.

Faltar no primeiro turno não impede o eleitor de votar na segunda etapa, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada. Isso acontece porque cada turno é tratado como uma eleição distinta.

O eleitor dispõe de até 60 dias depois de cada turno para justificar sua ausência no dia da votação.

No primeiro turno das Eleições de 2026, houve um número recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do total do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores em todo o país escolherão o novo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde haverá segundo turno por não ter nenhum candidato alcançado mais de 50% dos votos válidos. O segundo turno acontecerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante destacar que o trabalhador que não votou porque estava em serviço ou trabalhando não poderá ser impedido de exercer seu direito no próximo domingo (25).

O empregador deve organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, entre 8h e 17h, horário oficial de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral a votação no segundo turno em local diferente do seu domicílio eleitoral, podendo votar nas seções definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Essa modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas especialmente para esse fim.

Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade federativa do seu domicílio poderão votar para ambos os cargos: presidente e governador.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Justificativa de ausência

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro. Para quem faltar no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027 para apresentar justificativa.

O pedido de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em cartórios eleitorais.

Após a solicitação, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para que a Justiça Eleitoral possa analisar.

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