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STF retoma julgamento sobre mínimo essencial para superendividados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento que analisa a validade dos decretos que definem o chamado “mínimo essencial”, o valor que deve ser preservado para garantir a subsistência de consumidores superendividados.

O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não pôde participar da sessão anterior.

Os ministros discutem a possibilidade de determinar que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos e atualize periodicamente o valor do rendimento livre para necessidades básicas, o chamado “mínimo essencial”, atualmente fixado em R$ 600.

A questão tem origem na lei que trata do superendividamento, a qual alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos que previnem e tratam o endividamento excessivo. A lei introduziu o conceito de “mínimo essencial”, mas deixou a definição numérica para regulamentação posterior.

Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o parâmetro em 25% do salário mínimo — o que na prática dificulta que consumidores sejam enquadrados como superendividados.

As ações que contestam os decretos foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que argumentam que o valor estipulado é insuficiente para garantir condições mínimas de vida e que o Executivo teria ultrapassado seus limites ao definir esse montante.

O relator das ações, o ministro André Mendonça, inicialmente votou pelo indeferimento dos pedidos e manutenção da regra vigente durante o julgamento virtual. No entanto, durante a votação presencial, revisou sua posição após diálogo com os colegas e defendeu uma solução intermediária.

Mendonça sugeriu que o Conselho Monetário Nacional realizasse estudos técnicos e atualizasse, ao menos uma vez por ano, o valor do mínimo essencial, acompanhando a realidade econômica. Além disso, propôs derrubar a parte do decreto que exclui o crédito consignado da proteção prevista na lei.

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