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TJDF condena hospital após mulher dar à luz sem atendimento adequado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um hospital particular a indenizar em R$ 20 mil uma grávida que deu à luz sem atendimento adequado e ao acompanhante. A decisão da 1ª Turma Recursal confirma a já expedida pelo 2º Juizado Cível de Taguatinga, e não cabe mais recurso no órgão.

De acordo com a ação, a mulher recebeu remédio para indução do parto mesmo sem ter nenhum sintoma de que estava pronta para dar à luz. Ela acabou tendo o bebê no leito de internação, só com a ajuda de uma enfermeira.

“Tenho que a esfera moral do consumidor é lesada quando há violação ao seu direito de personalidade pelos fornecedores de produtos ou serviços sempre que haja produto ou serviço defeituoso ou com vícios por inadequação ou quantidade”, diz a sentença.

“A dor, o sofrimento e a angústia de quem tem um ente querido internado em um hospital para procedimento cirúrgico é por si muito desgastante, e uma unidade hospitalar tem a obrigação de minimizar o sofrimento não só do paciente, mas da família que o acompanha”, completa a decisão.

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