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TJPE confirma Marco Aurélio Filho como líder do PV no Recife
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou o vereador Marco Aurélio Filho como presidente do diretório municipal do Partido Verde (PV) na cidade do Recife. A decisão, emanada da 27ª Vara Cível da Capital, anula a destituição que havia sido feita pela instância estadual do partido em janeiro de 2025, validando a eleição do Diretório e da Comissão Executiva Municipal.
A destituição foi promovida pela direção estadual do partido, sob comando do deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV). No entanto, a Justiça constatou irregularidades no processo, invalidando a decisão por falhas formais.
Em entrevista, Marco Aurélio Filho disse que a sentença devolve a democracia interna do PV e o respeito à base da legenda na capital pernambucana.
“Recebo esta decisão com tranquilidade, pois sempre acreditei na Justiça e no cumprimento dos estatutos do nosso partido. A intervenção sem processo legal não só prejudicava meu mandato mas também feria nossa militância que organizou tudo de maneira legítima e transparente. Essa vitória não é apenas minha, mas prova de que a autonomia partidária não deve ser usada para atos autoritários que desrespeitam o regime democrático. Agora, nosso objetivo é reforçar o trabalho de fortalecimento do PV, da Federação Brasil da Esperança e da Frente Popular, liderada pelo ex-prefeito João Campos (PSB)”, destacou.
Sob liderança de Marco Aurélio Filho, o PV no Recife teve ótimo desempenho nas últimas eleições municipais, elegendo dois vereadores. Ele próprio recebeu 12.424 votos, sendo o candidato com maior votação proporcional do partido em todo o país. O PV faz parte da Federação Brasil da Esperança e apoia o prefeito Victor Marques (PSB), além de ter alinhamento político com o ex-prefeito e pré-candidato ao governo de Pernambuco, João Campos.
A juíza Anna Regina Lemos Robalinho de Barros, na decisão judicial, declarou inválida a destituição do dia 17 de janeiro de 2025, por ausência de notificação prévia, ausência de justificativa e falta de garantia ao direito de defesa, o que configura infringência a direitos constitucionais fundamentais.
Também foi confirmada a validade da Convenção Municipal do dia 19 de janeiro de 2025, que oficializou a eleição do diretório e da executiva para o período correspondente. A Justiça determinou que a Comissão Estadual ajuste os registros perante a Justiça Eleitoral e entregue o controle partidário ao presidente dentro de cinco dias úteis, sob pena de multa diária.

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