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Tribunal barra investigação da PF contra Ricardo Nunes sobre verba da merenda das creches

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo aceitou um pedido de habeas corpus e interrompeu o inquérito da Polícia Federal que investigava o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por suposto desvio de recursos destinados à merenda das creches municipais. A decisão foi tomada por dois votos a um.
O relator, desembargador Alexandre Saliba, votou contra a concessão da ordem, mas o desembargador Fausto Martin de Sanctis votou pelo encerramento do inquérito, sendo acompanhado pelo terceiro desembargador, José Marcos Lunardelli.
Segundo o criminalista Daniel Bialski, advogado do prefeito, a decisão do TRF-3 reconhece a total ausência de base legal para a continuidade das investigações.
Em julho do ano anterior, a Polícia Federal indiciou 117 pessoas por suposto desvio de verbas públicas destinadas a crianças de zero a três anos em São Paulo, e solicitou à Justiça Federal a abertura de um inquérito específico para apurar a relação do prefeito com uma empresa de emissão de notas fiscais. Segundo a PF, o envolvimento de Ricardo Nunes teria ocorrido quando ele era vereador em 2018.
O prefeito foi ouvido e declarou que os valores questionados eram referentes a serviços prestados normalmente pela empresa Nikkey.
A PF apontou um sistema complexo de desvio de verbas públicas, inclusive federais, administrado por organizações sociais e mantenedoras de centros de educação infantil que atendem a prefeitura. O esquema envolveria também escritórios contábeis usados para falsificar guias da Previdência Social em nome dessas organizações, assim como empresas fornecedoras que atuavam como intermediárias para dar aparência de legalidade ao dinheiro desviado, conforme o Ministério Público Federal.
Em novembro, a Justiça Federal autorizou a PF a investigar Ricardo Nunes.
Defesa
Os advogados do prefeito Ricardo Nunes comemoram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reconheceu a ilegalidade da investigação e a falta de fundamento para sua continuação, ordenando o encerramento do inquérito policial que vinha sendo conduzido pela Polícia Federal de forma questionável.

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