Economia
União poderá investir R$ 2 bilhões em fundo para minerais estratégicos
O parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) referente ao PL 2 780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), apresenta um conjunto de medidas para incentivar investimentos, diminuir riscos financeiros e promover o processamento e transformação de minerais no Brasil.
No texto, o relator incluiu formalmente instrumentos como o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), além de incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios.
O fundo terá natureza privada e patrimônio segregado, com a finalidade de oferecer garantias a projetos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos. A criação e gestão do FGAM poderá ser realizada por instituição financeira oficial federal, sem necessidade de licitação.
O parecer detalha que a União poderá participar como cotista do FGAM com até R$ 2 bilhões, enquanto o BNDES calcula a necessidade de R$ 5 bilhões para impulsionar os projetos.
Aporte setorial
Durante a fase inicial da política, o substitutivo estabelece que empresas envolvidas em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos devem aplicar anualmente uma parte da receita operacional bruta (descontados os impostos).
Nos primeiros seis anos após a regulamentação, a obrigatoriedade é de pelo menos 0,3% para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e 0,2% para integralização no Fundo. Parte dessa obrigação pode ser cumprida por meio de aportes diretos ao fundo. O Executivo ficará responsável pela fiscalização, operacionalização e aplicação de sanções.
Incentivo à industrialização
O parecer prevê também um programa específico para incentivar etapas de maior valor agregado. A União será autorizada a criar o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) para apoiar o beneficiamento mineral e a mineração urbana.
O principal incentivo será tributário: créditos vinculados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser usados para compensação de tributos federais ou ressarcimento em dinheiro, respeitando a legislação vigente.
O acesso a esse benefício estará condicionado à seleção e aprovação de projetos pelo Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE). Somente empresas com projetos habilitados poderão usufruir dos créditos.
O regulamento poderá estabelecer contrapartidas, como percentual mínimo de utilização de bens e serviços nacionais, compromisso de destinar parte da produção ao mercado interno e investimentos mínimos em equipamentos e despesas operacionais.

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