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Erro de empresa faz AGU inserir mulher que leva pessoas para “benzer” como financiadora dos “golpistas”

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Um equívoco da empresa Alex Godoy Transportes Ltda, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) inserisse no rol de pessoas acusadas de financiar os golpistas que destruíram os prédios públicos na Praça dos Três Poderes no último domingo (08.01), em Brasília, uma mulher que loca ônibus para levar pessoas para se benzer. A informação consta da ação movida pela AGU na Justiça Federal, para bloquear R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e de sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os ataques.

Conforme petição da Alex Godoy Transportes, inserida nesta sexta (13.01), a empresa foi contratada para levar passageiros de Caxias do Sul/RS até Brasília/DF, contudo, por um equívoco administrativo interno, a nota fiscal que foi enviada para a ANTT saiu em nome de pessoa diversa da contratação do serviço de transporte.

Segundo a empresa, a nota fiscal foi emitida em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, contudo, a contratante do transporte foi Sheila Ferrarini, uma terapeuta.

“Conforme documentação juntada neste ato, a Sra Terezinha de Fátima Issa da Silva é cliente fiel da Peticionante sempre realizando excursões para a cidade de Araranguá/SC, onde leva pessoas para ter atendimento com um “benzedor”, conforme se comprova através do depoimento do Sr Gelson Antônio da Rosa, motorista do ônibus, funcionário da Peticionante, depoimento este prestado na Delegacia Polícia Federal em Lages, quando da apreensão do veículo em 12/01/2023, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes. Ademais, conforme amplamente postado em redes sociais, a Sra Sheila Ferrarini é a pessoa que de fato estava organizando a viagem para os interessados em irem para Brasília/DF para a realização das manifestações”, explica a empresa.

Ao final a empresa reitera: “Repetimos: a contratação foi realizada por Sheila Ferrarini. Dessa forma, por todo o exposto, necessário se faz trazer a realidade ao feito de forma que a Justiça seja feita. Dito isto, requer a imediata alteração do polo passivo no presente feito, excluindo a pessoa de Terezinha De Fátima Issa Da Silva, uma vez ausente qualquer relação com o processo e a devida inclusão de Sheila Ferrarini, por ser a pessoa que de fato realizou a contratação do transporte e organização da viagem para Brasília/DF”.

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