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Economia

Como declarar rendimentos com aluguel e imóveis no IR

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Quem recebe valores de aluguel, seja como renda adicional ou principal, precisa informar à Receita Federal. A forma de declarar esses valores varia conforme algumas condições, uma delas é o tipo de locatário.

Pessoa física

Quando o locatário é uma pessoa física, os valores devem ser lançados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

O imposto devido deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, que é uma antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa jurídica

Se o valor do aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se o Carnê-Leão não foi preenchido, não se preocupe: o programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto a pagar na declaração anual.

Importante lembrar que algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de imóveis

Além dos lucros do aluguel, os imóveis devem ser informados na declaração.

Veja algumas orientações:

  • Imóveis devem ser declarados no campo “Bens e Direitos”, com informação do valor de aquisição e possíveis reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe a data, valor e forma de pagamento.
  • Herança: imóveis recebidos através de herança entram na declaração do falecido ou pelo valor da transmissão.
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados pelo valor constante no documento de doação.
  • Quando um imóvel for vendido, a operação também precisa ser declarada.

Se a venda superar o valor da compra, o lucro está sujeito ao pagamento de imposto, com alíquota que varia entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.

Existem situações que isentam o pagamento do imposto sobre a venda:

  • Venda de imóveis avaliados em até R$ 440 mil.
  • Venda de imóvel comprado até o ano de 1969.
  • Utilização do valor da venda para adquirir outro imóvel em até 6 meses.

Lembre que imóveis financiados devem ser declarados pelo montante pago até o final de 2025.

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