Conecte Conosco

Centro-Oeste

GDF cria guia para identificar gestão e assédio no trabalho

Publicado

em

O Governo do Distrito Federal lançou um novo guia para prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho, disponível online para servidores e colaboradores. O documento auxilia a diferenciar entre ações legítimas de gestão e situações abusivas.

Michelle Heringer, presidente da Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio do DF, explica que atos de gestão envolvem decisões diárias de liderança, como organizar tarefas, definir metas, orientar equipes e aplicar disciplina. Essas ações devem seguir princípios como legalidade, transparência, imparcialidade e eficiência, que são essenciais para o bom funcionamento dos serviços públicos.

Práticas comuns, como distribuir tarefas, cobrar resultados, avaliar desempenho e fazer críticas construtivas, não são consideradas assédio quando feitas com respeito e dentro dos limites profissionais.

O guia ressalta que diferenças de opinião, cobranças e debates são normais no trabalho. Contudo, quando surgem ofensas, intimidações ou perseguições que ultrapassam o respeito, trata-se de assédio. Um caso citado por Michelle Heringer envolveu um chefe acusado de assédio moral após reorganizar a equipe, estabelecer metas e cobrar prazos. Após análise, foi constatado ato legítimo de gestão, sem humilhação ou exposição vexatória, embora parte da equipe tenha percebido como perseguição.

O material aborda ainda os tipos de assédio: moral, que envolve constrangimento e humilhação repetidos causando danos psicológicos; sexual, com gestos, palavras ou atitudes de cunho sexual sem consentimento; e institucional, baseado em medo excessivo, pressão extrema ou competição desleal que prejudica o ambiente de trabalho.

Para denúncias, o GDF oferece canais seguros como ouvidorias, o site Participa+DF, o telefone 162 (gratuito) e atendimento presencial nas unidades de ouvidoria. Estes recursos estão disponíveis para servidores, colaboradores, estagiários e toda a população.

As informações são da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados