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TRF-3 aceita tese do MPF que enquadra assédio sexual no serviço público como improbidade

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses recursos discutem se o assédio sexual cometido por servidor público pode ser considerado ato de improbidade administrativa. Com essa decisão, os tribunais superiores terão a oportunidade de estabelecer uma posição clara sobre o assunto.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). A discussão ganhou destaque após alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em 2021, que restringiram a aplicação da lei apenas a condutas que afetam diretamente o patrimônio público.

Na prática, essa mudança tem resultado na exclusão de casos sérios, como assédio moral e sexual, da classificação como improbidade, pois esses casos não envolvem necessariamente prejuízo financeiro ao erário público.

Para o MPF, essa interpretação diminui a proteção às vítimas e enfraquece o sistema de responsabilização dos agentes públicos, já que a lei de improbidade prevê penalidades mais severas, incluindo perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Os recursos foram apresentados após o TRF-3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante consultas médicas. Inicialmente, a Justiça Federal havia reconhecido o ato como improbidade administrativa e aplicado punições como perda da função pública e multa.

Ao rever a decisão, o TRF-3 entendeu que, após as mudanças na lei, o assédio sexual não se enquadra mais nas hipóteses de improbidade, posicionamento contestado pelo MPF.

Divergências e impacto nacional

Um dos pontos dos recursos é a existência de decisões conflitantes sobre o tema. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, reconheceu a possibilidade de enquadrar o assédio sexual como ato de improbidade mesmo após as alterações legislativas.

No recurso ao STJ, a Procuradoria busca uniformizar essa interpretação. No STF, defende que a leitura restritiva da lei pode contrariar a Constituição e compromissos internacionais que o Brasil assumiu.

A procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga salienta que excluir o assédio sexual da Lei de Improbidade viola obrigações internacionais do país relacionadas à proteção das mulheres e pessoas vulneráveis.

“Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade para reafirmar que o Estado brasileiro deve proteger não só o patrimônio público, mas também os direitos das pessoas, especialmente em situações de violência de gênero no exercício da função pública”, ressalta Eugenia Augusta Gonzaga.

Admissão dos recursos

Segundo a Procuradoria, a aceitação dos recursos pelo TRF-3 permite que a questão seja examinada pelos tribunais superiores. Dessa forma, o STJ e o STF poderão decidir se a nova redação da Lei de Improbidade exclui ou não condutas graves que violam princípios da administração pública, mesmo sem causar prejuízo financeiro direto.

O caso também está relacionado a debates já em andamento no STF sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade, que tem sido contestada por possivelmente enfraquecer os mecanismos de combate à corrupção e a proteção de direitos fundamentais.

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