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STF decide derrubar lei que estende desoneração da folha, mas mantém acordo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional que prolongava a desoneração da folha de salários para 17 setores econômicos e municípios.

Até agora, o placar está em 6 a 1 contra a validade da lei. Entretanto, a norma já não tem efeitos práticos, pois um acordo posterior entre o Executivo e o Legislativo instituiu novo regime com reoneração progressiva da folha entre 2025 e 2027, incluindo compensações parciais pelas perdas de receita. As decisões até o momento mantêm válida a lei que reafirmou esse acordo.

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não se estende ao mérito do acordo entre governo e Congresso, por não ser objeto da ação. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques acompanharam o relator.

A questão principal é a possível violação do princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que o Congresso prorrogou o benefício tributário sem apresentar estimativa dos impactos no orçamento e as fontes de custeio para a renúncia fiscal. Embora a decisão de invalidação não altere a situação vigente, o entendimento do Supremo criará jurisprudência para futuros julgamentos sobre concessão de incentivos fiscais sem compensação adequada.

“É fundamental esclarecer que a desoneração da folha não é inconstitucional. Porém, é necessário observar o processo legislativo correto, que exige responsabilidade fiscal”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro Kássio Nunes Marques, “A solução apresentada pelo relator é essencial para estabelecer critérios seguros para outras iniciativas legislativas, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio nas finanças públicas”.

O ministro André Mendonça divergiu, argumentando que a ação perdeu o objeto, pois a norma discutida foi substituída pelo acordo que prevê a reoneração da folha.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, em 2023, sobre o possível prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias adotadas, mesmo com a reoneração gradual estabelecida pelo acordo.

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