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Moraes mantém suspensão de post com ofensas a advogada, rejeitando pedido de Garotinho

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 6, o recurso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, mantendo a decisão judicial do Rio de Janeiro que determinou a retirada de publicações ofensivas contra a advogada Juliana Bonazza.

Garotinho utilizou termos depreciativos para se referir à advogada e a acusou de envolvimento em fraudes na empresa que ela representa.

O processo teve início no final de 2025, quando Garotinho divulgou informações sobre uma venda imobiliária envolvendo um terreno da empresa Álcalis, em Arraial do Cabo (RJ), vendido por R$ 13 milhões para a empresa Gigante Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Nas publicações, ele levantou dúvidas sobre a negociação e a conduta da advogada, insinuando crimes graves, como lavagem de dinheiro, sem apresentar evidências de investigações ou condenações.

A Justiça do Rio, ao analisar o pedido da advogada, ordenou a remoção dos conteúdos e proibiu futuras publicações que fossem ofensivas, apontando exagero nas declarações feitas.

O juiz responsável destacou que Garotinho usou a expressão “Dra. Mutreta” para se referir à advogada, o que foi interpretado como ofensivo e com intenção de prejudicar sua honra. Além disso, as acusações foram tratadas como se fossem fatos definitivos, sem garantir o direito ao contraditório ou defesa ampla.

No STF, Alexandre de Moraes explicou que não se trata de censura prévia, mas de responsabilização depois da manifestação, em casos de abuso do direito à liberdade de expressão.

O ministro ressaltou que a Constituição assegura a livre expressão do pensamento, mas prevê que o Judiciário pode retirar conteúdos ilegais e responsabilizar seus autores quando houver ataques à honra, imagem ou reputação de outras pessoas. Assim, ele manteve a decisão da Justiça do Rio e rejeitou o recurso apresentado.

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