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Justiça protege gestante com gravidez de risco de demissão injusta no DF

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu que uma empresa não podia demitir por justa causa uma funcionária que estava passando por uma gravidez de risco. A decisão foi dada em 1º de maio pela juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

A trabalhadora, que era copeira hospitalar, foi dispensada em abril de 2024 sob a acusação de faltar ao trabalho sem justificativa. No entanto, ela apresentou provas médicas mostrando que sofria de hipertensão grave na gravidez, além de pressão alta e contrações prematuras durante esse período.

A juíza analisou o caso e concluiu que as faltas ocorreram por problemas sérios de saúde da funcionária, e que a empresa sabia que a gestante tinha um quadro de risco. A magistrada destacou que a demissão por justa causa foi aplicada de forma muito rígida, considerando a situação delicada da trabalhadora.

Com essa decisão, a demissão por justa causa foi cancelada e transformada em demissão sem justa causa. Além disso, a Justiça garantiu o direito da gestante à estabilidade no emprego e determinou o pagamento de salários referentes a esse período, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa trabalhista.

O valor inicial da indenização foi fixado em R$ 25 mil.

O advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas de Souza, afirmou que a decisão reforça a proteção legal que as gestantes têm. “A Justiça reconheceu que a saúde da funcionária não poderia ser ignorada. Gravidez de risco precisa de zelo e não de punição”, disse.

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