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STF aprova cota de 30% dos fundos para candidaturas negras

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da mudança na Constituição feita em 2024, que obriga a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas negras e pardas. A maioria dos ministros entendeu que essa medida é uma ação afirmativa legítima e está de acordo com a Constituição.

A decisão permite ainda que os partidos políticos possam compensar, nas quatro próximas eleições, os valores que não foram destinados às candidaturas negras em eleições anteriores, sem sofrer punições imediatas. Com isso, o STF rejeitou a ideia de que essa regra seria uma anistia inconstitucional para as legendas.

As ações foram movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Eles argumentavam que a emenda, apesar de manter a política afirmativa, criava uma forma de regularização que evitava penalidades por não cumprir as cotas raciais em eleições anteriores.

O voto que prevaleceu foi o do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que afirmou que a emenda fortalece a participação política da população negra ao incluir na Constituição uma política pública que já era respaldada pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral. Para ele, cabe ao Congresso definir o percentual mínimo dos recursos para candidaturas negras, respeitando os limites constitucionais.

Ao votar, Zanin destacou que a reserva de recursos combate a longa falta de representação da população negra nos cargos de poder e promove o princípio da igualdade justa. Ele também afastou a ideia de que a norma viola regras eleitorais ou altera os critérios das disputas, afirmando que a medida apenas organiza a distribuição de recursos públicos de campanha.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator.

Ficaram contra os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para Dino, apesar de a emenda avançar ao garantir constitucionalmente a reserva de 30% dos recursos para candidaturas negras, ela enfraquece a efetividade desta política ao impedir a aplicação de punições para os partidos que não cumpriram a cota nas eleições anteriores.

Dino argumentou que a ausência de multas e outras penalidades transforma essa obrigação em uma recomendação sem força para ser cumprida. Ele afirmou também que essa decisão representa um passo atrás na proteção dos direitos fundamentais e fragiliza uma jurisprudência construída pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aumentar a participação política da população negra.

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