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Aviso para mulheres quando agressor se aproximar

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O Programa Alerta Mulher Segura tem como objetivo monitorar eletronicamente agressores, servindo como uma medida emergencial de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Esta iniciativa regulamenta um trecho da Lei Maria da Penha que permite o uso do monitoramento eletrônico em casos de violência.

Publicada no Diário Oficial da União, a iniciativa apresenta duas principais formas de proteção: o acompanhamento eletrônico do agressor e o fornecimento de um dispositivo portátil de localização para a mulher.

Este aparelho emitirá alertas automáticos à mulher caso o agressor se aproxime além da distância permitida pela decisão judicial, além de possibilitar o chamado imediato às forças de segurança em situações de perigo.

Segundo o decreto, a implementação será feita em conjunto pelos órgãos responsáveis pelo monitoramento, as forças de segurança, o sistema judiciário e as redes de apoio às mulheres vítimas de violência. A execução ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal.

Organização do monitoramento

O programa contará com Centrais de Monitoramento Eletrônico, Núcleos Regionais e Polos de Monitoramento Eletrônico.

As centrais coordenarão as operações técnicas, acompanharão o agressor e farão o monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais terão atuação descentralizada em áreas menores, enquanto os polos cuidarão da instalação e retirada dos dispositivos, podendo estar localizados em delegacias ou unidades estaduais definidas.

Embora haja parâmetros nacionais, estados e o Distrito Federal podem adotar suas próprias estruturas, desde que assegurem proteção eficaz às mulheres e acompanhamento dos agressores.

A adesão ao dispositivo de localização será opcional para a vítima, dependendo de seu consentimento informado. Sempre que possível, o aparelho será entregue já no primeiro contato com as autoridades responsáveis.

Integração das informações

O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de registrar, processar e unificar dados das medidas protetivas.

Esse sistema também deverá produzir estatísticas detalhadas por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade, com o intuito de melhorar políticas públicas contra a violência doméstica.

O decreto esclarece que os alertas gerados não serão automaticamente considerados descumprimento da medida protetiva. Cada caso passará por análise técnica cuidadosa pelas equipes responsáveis.

Recursos financeiros

As ações serão custeadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilizando fundos nacionais de segurança e penitenciários, além de recursos estaduais e do Distrito Federal.

O ministério poderá ainda lançar normas adicionais para garantir a execução adequada do programa.

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