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Economia

Recesso de fim de ano para servidores públicos: saiba as datas

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta sexta-feira (7) os períodos oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo em 2026. As datas previstas são de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Esta decisão, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, beneficia servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que trabalham nos órgãos da Administração Pública Federal.

As unidades administrativas precisam organizar escalas de revezamento durante os dois períodos de recesso para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles relacionados ao atendimento ao público.

Compensação das horas

O regulamento estabelece que as horas não trabalhadas no recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para os trabalhadores que exercem suas funções presencialmente e que não estão incluídos no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita antecipando ou adiando a jornada diária de trabalho conforme o horário de funcionamento do órgão.

Participantes do PGD, seja no regime presencial ou de teletrabalho, integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das metas e entregas estabelecidas em seus planos de trabalho.

A portaria também estipula limites: servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas diárias, enquanto estagiários têm o limite de uma hora diária.

Quem não regularizar as horas usufruídas no período do recesso até o prazo estipulado terá seu salário descontado proporcionalmente ao tempo não compensado.

Os profissionais que decidirem não participar do recesso devem continuar cumprindo sua carga horária normalmente.

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