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Mercosul simplifica comércio eletrônico com novo acordo

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O Brasil oficializou na segunda-feira, 24, o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países membros do bloco. Uma das medidas principais é a eliminação da cobrança de tarifas alfandegárias em transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A proteção dos dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética também estão entre os temas abordados.

O Decreto nº 13.104, divulgado no Diário Oficial da União, integra à legislação brasileira regras que incentivam e regulam o comércio digital no Mercosul, buscando superar obstáculos nas operações virtuais.

Além disso, o acordo incentiva os governos a facilitar o comércio online, aumentar a transparência nas regulamentações e evitar a imposição de restrições injustificadas às atividades digitais. Também reconhece a validade das assinaturas eletrônicas entre os países, para facilitar transações e negócios transfronteiriços.

Proteção dos dados

Conforme o decreto, os integrantes comprometem-se a manter leis e medidas administrativas para proteger as informações pessoais dos usuários do comércio digital e a compartilhar práticas e dados sobre proteção de informações.

Na questão do fluxo de dados, o acordo permite que as informações necessárias para o comércio atravessem fronteiras, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

Também proíbe, em geral, que empresas estrangeiras sejam obrigadas a manter servidores ou armazenamentos de dados em solo local para atuarem no mercado.

O texto incentiva a implementação de mecanismos para evitar mensagens eletrônicas não autorizadas, garantindo aos consumidores meios para bloquear essas comunicações.

Segurança e cooperação

Os países assumiram compromissos para colaborar nas áreas de segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital voltado para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações regulatórias e estatísticas do setor.

Há a previsão de revisões do acordo a cada dois anos para acompanhar avanços tecnológicos e debates internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o Brasil finaliza seu processo interno de adoção do acordo, que passa a vigorar conforme as normas do Mercosul e da legislação nacional.

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