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Idosos mantêm direito a passagens de ônibus com desconto

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Uma decisão recente da Justiça Federal em Rondônia confirmou o direito dos idosos de baixa renda a comprarem passagens interestaduais de ônibus pagando metade do valor cobrado para os demais passageiros.

Essa determinação, resultante de uma ação do Ministério Público Federal, tem validade em todo o Brasil, devendo ser obedecida por todas as empresas de transporte interestadual.

O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso no transporte coletivo interestadual, determina que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais em cada veículo, trem ou embarcação destinada ao transporte de passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação garante que idosos de baixa renda possam adquirir passagens a qualquer momento com 50% de desconto.

Tem direito a esses benefícios quem tem 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente equivalentes a R$ 3.242.

O Ministério Público Federal defendeu que impor um limite de tempo para que idosos comprem passagens com desconto é ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê qualquer restrição quanto à antecedência da compra.

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira apoiou decisões anteriores que apontaram a ilegalidade dessas limitações.

Ele ressaltou que o acórdão de novembro de 2025 deixou claro que fixar um prazo máximo para a compra dos bilhetes com desconto para idosos configurou um excesso de regulamentação ao criar uma barreira que não consta no Estatuto do Idoso.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do transporte rodoviário e ferroviário, confirmou os direitos dos idosos e informou que a decisão judicial anulou a regra que exigia que as passagens fossem adquiridas com antecedência máxima de 6 horas para viagens até 500 km, e de 12 horas para trajetos mais longos.

Na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos, permitindo que o passageiro solicite o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda.

Para garantir o direito ao benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa responsável.

As empresas são obrigadas a divulgar em seus sites as vagas disponíveis e ocupadas.

Se se recusarem a conceder a passagem gratuita ou com desconto, devem informar por escrito a razão da negativa. Caso o idoso se sinta prejudicado, pode registrar denúncia junto à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou no canal de atendimento da agência.

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