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Começa hoje prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional

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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas: inicia-se hoje, terça-feira (1º), o período para adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado disponível para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para a escolha do regime tributário. Para quem desejar adotar o Simples em 2027, o pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

Essa mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que integrou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos introduzidos pela reforma tributária sobre o consumo.

Datas importantes

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: oportunidade para alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Esta alteração, implementada para facilitar a transição ao novo sistema tributário, proporciona maior segurança para as empresas antes do começo do ano fiscal.

Sobre o IBS e a CBS

Outra modificação relevante é a possibilidade de as empresas permanecerem no Simples Nacional enquanto optam por recolher o IBS e a CBS pelo regime normal.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso a empresa não escolha o regime regular neste período, continuará a pagar IBS e CBS conforme as regras do Simples.

A opção pode ser revista em março de 2027, com impacto no segundo semestre. Essa decisão influencia especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido ao potencial de geração e uso de créditos tributários.

Portanto, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também outros aspectos, como:

  • Perfil dos clientes;
  • Relação com fornecedores;
  • Potencial para geração e aproveitamento de créditos;
  • Formação de preços;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já no Simples Nacional

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, é aconselhável revisar a situação fiscal durante setembro de 2026 para evitar pendências ou exclusões para 2027.

Quem permanecer no regime e não quiser recolher IBS e CBS pelo método regular não precisa fazer nova opção. Porém, para recolher esses tributos fora do Simples, a escolha deve ser formalizada dentro do prazo estipulado.

Empresas iniciadas no último trimestre de 2026

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesse caso, a escolha pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027.

A decisão sobre IBS e CBS pelo regime ordinário também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se a empresa não desejar continuar no Simples Nacional em 2027, poderá pedir exclusão até o último dia de 2026.

Possibilidade de desistência

A antecipação do prazo também permite desistir da opção feita em setembro, até 30 de novembro de 2026. Contudo, o cancelamento não pode ser revertido, ou seja, a empresa não poderá optar novamente para 2027 após a desistência.

Além disso, a medida permite identificar e corrigir pendências antes do início do ano, aumentando a previsibilidade.

Regra para o MEI

Essa alteração não afeta o calendário do Simei, sistema para microempreendedores individuais. Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e nacional para optantes do Simples, que passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações técnicas e operacionais em municípios e empresas.

  • Testar emissão de notas;
  • Verificar integração com sistemas;
  • Conferir parametrização fiscal;
  • Preparar procedimentos internos.

Informações fiscais e socioeconômicas

A prestação de informações fiscais e socioeconômicas também mudou: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), entregue anualmente entre janeiro e março, em alinhamento com o novo modelo tributário.

Recomendações para 2027

Com decisões importantes concentradas em setembro, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Avaliar os cenários de recolhimento do IBS e CBS, revisar sistemas, emissão de notas e planejar o fluxo de caixa são passos essenciais antes de formalizar a opção.

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