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Ex-secretário de Saúde é condenado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou por improbidade administrativa na última quarta-feira (10) o ex-secretário de Saúde Arnaldo Bernardino Alves e o médico Alberto Jorge Madeiro Leite. O ex-titular da pasta foi acusado de empregar Leite na secretaria sem que ele precisasse cumprir expediente, além de o auxiliar a fraudar a folha de ponto.

O advogado do ex-secretário, Tiago Vasconcelos, afirmou que vai recorrer da condenação. “Esses mesmos fatos já foram debatidos na área criminal e Arnaldo já foi absolvido, e não cabe mais recurso”, disse. “Vamos recorrer da ação civil pública porque que o único ato que [o secretário] fez foi a transferência [do médico] para o gabinete para participar de programa da Secretaria de Saúde. Em relação à folha de ponto, Arnaldo nada tem a ver. O secretário de Saúde não é responsável pelas folhas de ponto da Secretaria de Saúde, é outro departamento.”

O advogado de Alberto Leite, Ailton Sebastião da Silva, disse que vai recorrer da decisão, por ela estar equivocada. “Ele, como médico, prestando serviço administrativo, assinou no formato de médico”, disse. “Essa confusão de ‘prestou serviço, mas assinou de forma diferente’ que originou o processo. O serviço foi prestado, a forma que foi assinada é que foi inadequada.”

Segundo investigações, o então secretário, que ocupou a pasta entre 2003 e 2005, transferiu o médico Alberto Leite do Hospital Regional de Planaltina para exercer cargo na Secretaria de Saúde. De acordo com a acusação, o médico não cumpria expediente no gabinete da secretaria, com o consentimento do próprio secretário.

De acordo com o MPF, Leite era sócio oculto e trabalhava no Hospital Santa Juliana, que também é alvo de investigações. O hospital encerrou as atividades em 2005.

Provas colhidas durante o processo revelam que o ex-secretário auxiliava o amigo a inserir dados falsos na folha de frequência da secretaria. Segundo o MPF, em uma das datas marcadas na folha de ponto, o médico e o então secretário estavam em Paris com as respectivas mulheres – com viagem paga pelo Hospital Santa Juliana.

Os réus foram condenados por prejuízo ao erário público, enriquecimento ilícito e violação dos princípios constitucionais da administração pública. Eles terão os direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de ocupar cargos públicos pelo prazo de oito a dez anos, além de serem obrigados a ressarcir integralmente o dano ao erário. Os réus também terão de pagar multa  no valor de três vezes ao dano.

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