Centro-Oeste
TJDFT confirma condenação por morte em barco em Brasília
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença contra Ricardo Matias Rodrigues, que recebeu uma pena de 24 anos, nove meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por matar uma pessoa e tentar matar outra após uma briga no final de uma festa de aniversário em um barco ancorado no Clube Motonáutica, em Brasília.
De acordo com as informações do processo, a confusão começou devido a um desentendimento entre uma das aniversariantes e a esposa de Cláudio Müller Moreira. Quando Cláudio e Fábio da Cunha Correia tentaram entender o que havia ocorrido, entraram na discussão. Nesse momento, o réu disparou tiros que causaram a morte de Cláudio e feriram Fábio. O Tribunal do Júri reconheceu que os crimes foram cometidos por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Durante a apelação, a defesa pediu para anular o julgamento alegando que houve uma falha técnica que impediu a gravação do áudio dos depoimentos da vítima sobrevivente e da viúva da vítima fatal, prestados em plenário. A defesa afirmou que a falta desses registros prejudicou o direito de defesa e complicou a análise do caso.
O Tribunal, no entanto, entendeu que não houve prejuízo significativo para a defesa. Os desembargadores ressaltaram que tanto a vítima sobrevivente quanto a viúva já haviam dado seus depoimentos em várias etapas do processo e em julgamento anterior, mantendo versões consistentes. Além disso, os jurados assistiram aos depoimentos ao vivo com a presença do juiz, da acusação e da defesa.
Segundo o colegiado, a anulação do julgamento precisa de uma prova clara de prejuízo. Portanto, a falha na gravação não foi considerada motivo suficiente para anular o veredicto, pois não houve indicação de que isso influenciou a decisão dos jurados ou restringiu o direito de defesa. O TJDFT também decidiu que a execução da pena deve começar imediatamente, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi tomada por maioria.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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