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Credores têm até sexta para aceitar acordo de precatórios no DF

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Credores de precatórios contra o Distrito Federal ou seus órgãos têm até sexta-feira, 18 de setembro, para se inscreverem no acordo direto de pagamento pelo Portal PGDF – Concilia. A ação é realizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) através da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre).

O acordo oferece um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório e é voltado a titulares de precatórios alimentares ou comuns emitidos até a data do Edital nº 4/2026, em processos do TJDFT contra o DF ou seus órgãos. Os precatórios não podem ter sido transferidos a terceiros ou usados em processos de compensação tributária.

Para participar, o credor deve ser representado por advogado com procuração registrada recentemente e poderes para fazer o acordo, conforme o edital. Caso o credor não tenha advogado, pode procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal.

O pedido deve ser protocolado eletronicamente pelo advogado no Portal PGDF – Concilia, com todos os documentos exigidos no edital. As propostas serão organizadas pela ordem de emissão do precatório, conforme lista do TJDFT.

Para precatórios com vários credores, a prioridade é dada a portadores de doença grave, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, além da ordem dos valores e alfabética.

O TJDFT recomenda que os interessados leiam cuidadosamente o edital, que explica os procedimentos, documentos necessários e motivos de desclassificação. A falta de documentos obrigatórios pode impedir a aprovação do acordo.

Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível em dias úteis, das 9h às 19h, pelo chat solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia ou no balcão virtual da Coorpre no site do TJDFT. Para ajudar, a Coorpre preparou a Cartilha do Acordo Direto com informações claras para os credores.

A juíza Simone Garcia, da Coorpre, destaca que o material explica tudo de forma simples para facilitar o entendimento. Contudo, ela lembra que a cartilha não substitui a consulta ao edital nº 4/2026 e que, em caso de dúvida, deve prevalecer o edital.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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