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Como conferir seu local de votação se pediu voto em trânsito

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Quem solicitou o voto em trânsito para as eleições de 2026 deverá votar no local para onde seu título eleitoral foi transferido. Não será permitido votar na seção original.

Caso o eleitor não esteja no município para o qual seu voto foi transferido, ele deverá apresentar uma justificativa para a ausência, mesmo que esteja no local de votação original.

A consulta do local de votação pode ser realizada pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas” e escolher a opção “Onde Votar”, preenchendo os dados solicitados junto com o código de autenticação do e-Título.

No aplicativo, basta fazer login através da biometria e acessar a aba “Onde votar”.

Eleitores que optarem por uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Se a escolha for por um estado diferente, o voto em trânsito valerá apenas para o cargo de presidente da República.

O voto em trânsito é permitido unicamente durante os anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especialmente para esse fim.

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