Brasil
Entenda o que ocorre se você não votar e como justificar para evitar multas
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Caso não compareça às urnas, o eleitor obrigado a votar precisará justificar sua ausência ou pagar a multa para manter seu título eleitoral regular.
Como justificar a ausência?
Se não votar no dia da eleição, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:
- No próprio dia da eleição:
- Pelo aplicativo e-Título (utilizando geolocalização caso esteja fora do município de votação);
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando documento oficial com foto e número do título.
- Até 60 dias após o turno que se ausentou:
- Pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Autoatendimento Eleitoral;
- Presencialmente em cartório eleitoral, sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Não é necessário anexar comprovantes se a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Consequências de não votar nem justificar
Se o eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar multa, cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica impedido de:
- emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas;
- receber salário ou proventos de emprego público;
- praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Posso justificar a ausência por outra pessoa?
Não, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.
Como justificar se estiver no exterior?
Não haverá mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor com título em zona eleitoral brasileira pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição, dentro do prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Eleitores com título em zona eleitoral no exterior devem justificar ausência apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do título eleitoral
Se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar as multas correspondentes, poderá ter seu título eleitoral cancelado.


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