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Economia

Câmara aprova marco legal para comércio de ouro e encaminha texto ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 22, um projeto de lei do governo federal que estabelece normas para o controle da origem, compra, venda e transporte de ouro no Brasil. A votação foi simbólica e o texto segue agora para análise do Senado. O objetivo do projeto é cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a presunção de boa-fé e determinou que o Executivo criasse um marco regulatório para o ouro.

O Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, reportou que o projeto recebeu críticas da Agência Nacional de Mineração (ANM), de organizações do setor mineral e da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. Durante a votação, o presidente da Comissão de Minas e Energia, Joaquim Passarinho (PL-PA), solicitou o adiamento da votação e defendeu um novo acordo.

Uma das controvérsias envolve a criação da Taxa de Registro das Transações e da Marcação Física do Ouro (Touro), associada ao Sistema de Rastreabilidade do Ouro. O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) indica que essa taxa poderá adicionar um custo de R$ 5 mil por quilo de ouro na primeira transação.

Os responsáveis pelo pagamento são pessoas físicas e jurídicas que têm a obrigação de usar o sistema de rastreabilidade. A taxa inclui R$ 2 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5 por grama de ouro.

Entidades também apontam problemas na previsão de que a Casa da Moeda do Brasil seja a única operadora do sistema de rastreabilidade do ouro e criticam o fato de o projeto ignorar a autoridade da ANM. A Agência, por meio de nota técnica, alerta que o texto cria um "cenário de incerteza" e não traz melhorias necessárias.

Além disso, há críticas à possível limitação das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) como instituições financeiras autorizadas a comprar o ouro, já que elas teriam pouca experiência no mercado e seria difícil criar novas. Os defensores do projeto negam qualquer restrição.

O presidente do Instituto de Mineração do Brasil (Ibram), Pablo Cesário, manifestou desapontamento com a aprovação do projeto: "Registrar somente na primeira compra é um retrocesso, pois volta a ser autodeclaratório. O produtor deveria ser responsável pela sua etapa. O que foi aprovado permite que a autodeclaração na primeira compra continue, que é feita por uma instituição financeira."

O relator, Marx Beltrão (PP-AL), afirmou que o projeto combate diretamente a extração ilegal de ouro, fortalecendo o controle sobre toda a cadeia com registro obrigatório de todas as transações e envolvidos, marcação física e digital, Guia de Transporte e Custódia, apreensão de ouro irregular, compartilhamento de dados com autoridades, além de regras mais rígidas de fiscalização e transparência.

Ele destacou que manteve a competência da ANM e explicou que a Casa da Moeda é a empresa pública com maior experiência em rastreabilidade e controle, já operando a rastreabilidade da produção de cigarros e trabalhando em cooperação formal com a ANM no tema do ouro.

O parlamentar ainda esclareceu que a taxa Touro existe exclusivamente para financiar a estrutura de rastreabilidade, oferecendo mais segurança e conformidade para o setor. Ele ressaltou que o valor poderá ser reduzido ou ajustado pelo Executivo e que os R$ 5 por grama representam apenas 0,65% do valor atual do ouro.

Pontos principais

  • Venda inicial restrita: No regime de lavra garimpeira, o ouro será tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial até a primeira venda, que será exclusiva para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Este ponto é polêmico pela suposta limitação às DTVMs;
  • Registro obrigatório: Instituições financeiras devem registrar todas as compras de ouro, incluindo informações detalhadas da origem, quantidade e vendedor;
  • Guia de Transporte e Custódia: O transporte do ouro será acompanhado por uma guia eletrônica emitida pelo vendedor, com número único e validade até a venda do ouro. O emissor é responsável civil e criminalmente pelas informações fornecidas;
  • Regulação da ANM: Cabe à ANM regulamentar o uso do sistema de rastreabilidade e à Casa da Moeda operacionalizar o sistema e confeccionar a marcação física.
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