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Economia

Cade mantém multa diária contra Meta por uso de chatbots de IA no WhatsApp

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O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por unanimidade manter o auto de infração e a aplicação da multa diária contra a Meta, no processo que investiga o uso de chatbots com inteligência artificial (IA) no WhatsApp.

Em janeiro deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante, privilegiando sua própria inteligência artificial (Meta AI) e prejudicando a concorrência. A investigação teve início após denúncias feitas em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que apontaram supostas irregularidades contra a ordem econômica praticadas pela Meta.

Em março, a SG identificou que a Meta descumpriu uma medida preventiva ao revisar os termos do WhatsApp Business Solution, incluindo cláusulas que, mesmo que indiretamente, impedem a atuação de concorrentes.

A defesa do Facebook e do WhatsApp no Brasil solicitou a anulação do auto de infração emitido pela SG do Cade e a suspensão da multa diária de R$ 250 mil, para que o debate possa ocorrer adequadamente no inquérito administrativo.

Marcela Mattiuzzo, advogada da defesa, declarou que “o Facebook Brasil e o WhatsApp não contestam a obrigação de cumprir a medida preventiva, mas discordam da interpretação feita pela SG sobre a precificação como violação dessa medida”. Ela explicou que o valor cobrado é economicamente justificado e alinhado ao que outras empresas pagam pelo uso da API, sendo também respaldado por análises de mercado. Além disso, afirmou que o tribunal concordou que a discussão sobre preços deve ocorrer no âmbito do inquérito.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela rejeição da impugnação da defesa, mantendo integralmente o auto de infração e a multa diária até que a medida preventiva seja totalmente cumprida.

O voto, apoiado pelos demais conselheiros, recomendou que a Superintendência Geral e a Assessoria Internacional do Cade promovam cooperação internacional com outras jurisdições que investigam condutas semelhantes, compartilhando as decisões tomadas no Brasil.

Carlos Jacques ressaltou que a atuação da Meta caracteriza um monopólio no mercado de mensageria, prejudicando concorrentes no segmento de chatbots de IA. A mudança nos termos de uso e a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business para esses chatbots configuram recusa de contratação e descumprimento da medida preventiva imposta.

A SG concluiu que as atuais condições do WhatsApp Business, incluindo a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de IA, não atendem à medida estabelecida pelo tribunal, que previa o retorno às condições anteriores à implementação das novas regras.

O relator destacou que, ao citar violações das normas de concorrência da União Europeia pela Meta ao eliminar provedores de chatbots, há consenso internacional de que a imposição de custos elevados pela Meta eleva barreiras à entrada ou dificulta a continuidade no mercado.

Segundo o conselheiro, no contexto brasileiro, a medida preventiva tem seu propósito desvirtuado pela Meta, e o seu descumprimento é evidente.

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