Economia
Clientes poderão escolher fornecedores de energia em 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente um decreto que regulamenta o mercado livre de energia. Essa nova regulamentação permitirá que pequenos e médios consumidores comprem energia diretamente de seus fornecedores, da mesma forma que ocorre no setor de telefonia.
A medida é destinada a consumidores atendidos em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV). Consumidores industriais e comerciais terão essa opção a partir de novembro de 2027, enquanto os residenciais poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de novembro de 2028.
É importante destacar que essa mudança não afeta a produção e transmissão de energia, que seguem sob outras regulamentações específicas.
O decreto também define as normas para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o papel do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido interrompa o serviço. Inicialmente, essa função ficará com as distribuidoras até o final de 2030, podendo ser assumida por outros agentes posteriormente, o que promoverá uma maior abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar essa transição, organizando a passagem do ambiente regulado para o livre e estabelecendo regras para a transparência e proteção do consumidor.
Iniciativas para energia sustentável
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos focados em energias sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável para Aviação (ProBioQAV), que regula a produção, certificação e comercialização desse combustível, com objetivos de reduzir em 10% as emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037. Além disso, foram estipuladas regras para a certificação do combustível sustentável, tanto para produção nacional quanto para importação.
Também foram estabelecidos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Essas medidas instituem normas para a certificação e critérios que avaliam o hidrogênio em relação a outros combustíveis limpos, facilitando o ingresso do Brasil nesse mercado promissor.
Sobre a captura e armazenamento de carbono, foi definido um marco regulatório essencial para a redução das emissões na indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a elaboração de um plano nacional para estruturar áreas destinadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões bienais para manter o progresso contínuo.

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