Centro-Oeste
Compra não entregue: Justiça do DF determina ressarcimento
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga uma plataforma digital a devolver R$ 6.999 a uma consumidora que não recebeu o produto comprado pela internet.
A compradora fez a compra pela plataforma, mas o item não chegou até ela. A empresa já havia sido condenada a devolver o valor pago, com correção monetária desde a data da compra, mas recorreu da decisão.
No recurso, a empresa disse que atua apenas como intermediária entre compradores e vendedores, e que a responsabilidade pela entrega seria do vendedor. Alegou também que a consumidora encerrou prematuramente uma reclamação feita em programa de proteção oferecido pela própria plataforma.
Após análise, a Turma entendeu que a empresa tem responsabilidade direta na compra, pois intermedeia a operação e ganha dinheiro com isso. A lei do consumidor prevê que fornecedores são responsáveis pelos problemas causados ao consumidor nessas situações.
Os magistrados consideraram que o fato da reclamação ter sido encerrada pela consumidora não a exime da responsabilidade da empresa. A empresa não pode limitar sua obrigação de indenizar por contratos internos.
A Turma ainda ressaltou que a plataforma orientou a compradora a entrar em contato direto com o vendedor, mesmo com indícios de fraude no ambiente da empresa. A decisão concluiu que houve falha no serviço e manteve a sentença, de forma unânime.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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