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Conselho determina que promotores devem morar na comarca onde atuam, mas exclui procuradores do MPF

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que exige que os promotores do Ministério Público Estadual residam na comarca ou na localidade onde trabalham. A decisão, tomada em 28 de março de 2026, também regulamenta a atuação presencial dos promotores e revoga a antiga Resolução CNMP nº 26/2007.

Para os ramos do Ministério Público da União (MPU), o assunto será regulado pelo procurador-geral da República, visto que o MPU engloba o Ministério Público Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios.

Após aprovação, a proposta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para a redação final, voltando depois ao Plenário para homologação e publicação no Diário Eletrônico do CNMP.

O texto foi apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, procurador-geral da República, em 23 de setembro, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues, que incorporou sugestões em seu voto substitutivo. Ele ressaltou que a medida representa um avanço institucional importante, alinhado aos valores constitucionais de proximidade entre o Ministério Público e a sociedade.

De acordo com a resolução, o promotor deverá morar na comarca onde atua, salvo autorização do chefe da instituição. A residência pode ser em qualquer localidade da área territorial da promotoria ou em municípios da mesma região metropolitana, conforme regras de cada unidade.

O promotor deve exercer presencialmente suas funções ministeriais e administrativas, podendo adotar trabalho híbrido ou remoto, conforme regulamentação institucional, observando princípios de eficiência, economia e interesse público.

A permissão para residir fora da comarca terá caráter excepcional, condicionada a requisitos como proximidade geográfica que permita deslocamento regular, ausência de prejuízo às atividades, idoneidade disciplinar recente e desempenho adequado segundo metas institucionais.

A autorização pode ser concedida excepcionalmente em casos de segurança, saúde ou para melhorar a eficiência administrativa, devendo incluir um plano detalhado das atividades a serem realizadas na localidade onde o promotor residirá.

As Corregedorias farão monitoramento constante do cumprimento das regras e do plano aprovado.

O descumprimento das condições da autorização poderá resultar em revogação imediata e possíveis processos disciplinares.

Cada Ministério Público estadual deve publicar normas específicas em até 60 dias para orientar a aplicação da resolução.

Os procuradores-gerais têm prazo de 90 dias a partir da publicação da resolução para informar à Corregedoria Nacional as providências adotadas em suas administrações.

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