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Direitos essenciais para idosos e pessoas com deficiência votarem
Direitos essenciais para idosos e pessoas com deficiência votarem
Para garantir que o ato de votar aconteça de forma rápida, confortável e segura, a legislação brasileira oferece um conjunto de direitos e prioridades para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e para idosos.
Acessibilidade
Os locais de votação precisam ser acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo o imóvel, seu entorno e o transporte até o local. Cada local deve ter um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por inspecionar previamente as condições de acesso e promover as melhorias necessárias, além de oferecer suporte no dia da eleição.
Eleitores com necessidades especiais que notificaram sua condição devem ser alocados em seções eleitorais sem barreiras arquitetônicas, preferencialmente no térreo. Embora o prazo para informar a Justiça Eleitoral tenha terminado em julho, solicitações posteriores são atendidas conforme possível.
Nos locais de votação, o acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos deve ser liberado, ou vagas próximas devem ser reservadas quando não houver estacionamento disponível. Também é possível solicitar transferência para uma seção eleitoral mais adequada, desde que o pedido tenha sido feito até 151 dias antes da eleição.
Atendimento prioritário
As filas nos locais de votação devem garantir atendimento preferencial para tornar o processo mais ágil e evitar desgaste físico.
- Superprioridade: Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, mesmo sobre pessoas entre 60 e 79 anos.
- Prioridade: Os demais grupos prioritários atendidos na ordem de chegada.
Grupos prioritários incluem:
- Candidatas e candidatos;
- Juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotoras e promotores eleitorais;
- Agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com doenças;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas obesas;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com crianças no colo;
- Acompanhantes de eleitores prioritários;
- Doadores de sangue com comprovante dos últimos 120 dias, atendidos após os grupos prioritários anteriores.
Auxílio na votação
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de confiança para acompanhá-los até a cabine de votação, inclusive para digitar os números dos candidatos, conforme orientação do eleitor. O auxílio não necessita de cadastro prévio, mas deve ser autorizado pelos mesários.
Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine acompanhadas por seus cães-guia. Eleitores com 60 anos ou mais que apresentem dificuldades motoras também podem votar acompanhados.
O presidente da mesa receptora avalia a necessidade do auxílio e autoriza a entrada do acompanhante na cabine, desde que este não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou coligação.
Urnas eletrônicas
As urnas eletrônicas são equipadas com recursos para promover a independência do eleitor com deficiência, como:
- Saída de áudio para fones de ouvido descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral;
- Sintetizador de voz que informa comandos e informações;
- Apresentação de intérprete de Libras na tela para indicar cargos;
- Teclado numérico grande, com teclas em braile e sensibilidade tátil e sonora.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas com necessidades especiais, mas eleitores cuja deficiência dificulte significativamente o deslocamento até o local de votação podem solicitar à Justiça Eleitoral um documento de quitação eleitoral com validade indefinida, que os isenta de multas e sanções por ausência ao voto.


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