Centro-Oeste
Fecomércio-DF questiona lei que obriga comércio a oferecer banheiros grátis
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) entrou na Justiça para contestar a Lei Distrital nº 7.928/2026, aprovada pela governadora Celina Leão. Essa lei exige que drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ofereçam banheiros gratuitos aos clientes.
A ação, denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alega que a lei foi criada pelo deputado distrital Chico Vigilantes e invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil. A Fecomércio-DF, que representa cerca de 260 mil empresas, pediu a suspensão imediata da lei.
A entidade argumenta que a norma vai além da criação de uma atividade comercial e estabelece o direito de acesso e uso gratuito de áreas privadas, afetando pessoas que não têm relação de consumo com o estabelecimento. José Aparecido Freire, presidente do Sistema Fecomércio-DF, diz que a lei interfere diretamente no direito de propriedade e impõe custos e responsabilidades não considerados.
Heloisa Oliveira, farmacêutica, explica que negar o uso do banheiro pode parecer sem empatia, mas muitos estabelecimentos têm banheiros em áreas internas próximas a medicamentos caros e outros itens que exigem segurança. Além disso, há preocupações com higiene e condições de trabalho dos funcionários, que não têm estrutura para lidar com o público nesses casos.
Do lado da defesa da lei, a Secretaria do Consumidor do Distrito Federal considera a legislação um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e um reforço aos princípios da dignidade, saúde e acessibilidade. Samuel König, secretário do consumidor, acredita que a lei não sobrecarrega os comerciantes, mas estabelece um dever justo por uma relação de consumo mais equilibrada.
König destaca que a fiscalização ficará a cargo da Secretaria do Consumidor, do Procon-DF e outros órgãos, que atuarão com denúncias e inspeções de rotina, priorizando orientação aos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, garantindo direito de defesa e processo legal.
Ele reforça que o objetivo não é transformar o estabelecimento em um banheiro público, mas garantir atendimento compatível em situações de necessidade, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com condições de saúde específicas.
Raphael Fernandes, professor de Direito do Consumidor do CEUB, comenta que a principal dúvida é quem pode ser considerado cliente, já que a lei não define isso claramente. Uma possível interpretação pelo Código de Defesa do Consumidor é que é consumidor quem entra com intenção de consumir, mesmo antes da compra.
Essa falta de definição gerou preocupações entre entidades comerciais como a Fecomércio, que questionam a constitucionalidade da lei devido a riscos de segurança e controle de acesso. O professor ressalta que a negativa de acesso só é justificável tecnicamente, como em casos de manutenção ou problemas que comprometam a segurança.
Fernandes enfatiza que práticas discriminatórias, restrições por gênero ou cobranças pelo uso do banheiro já eram contrárias ao Código e agora estão claramente proibidas pela lei distrital. Ele reconhece as preocupações dos comerciantes com segurança e custos, mas afirma que podem ser adotadas medidas razoáveis de controle sem discriminação.
Quanto às penalidades, a legislação prevê advertência na primeira fiscalização, multa de R$ 300 na segunda, multa de R$ 600 na terceira e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. Consumidores que tiverem acesso negado devem registrar reclamação nos órgãos de defesa, como o Procon. Fernandes recomenda reunir provas como fotos para comprovar a ocorrência.
Chico Vigilantes, deputado distrital e autor da lei, criticou a ação da Fecomércio-DF e defendeu a constitucionalidade da norma, ressaltando que ela beneficia pessoas idosas, gestantes, pacientes em tratamento e outras que precisam usar banheiros com frequência.
O deputado também afirmou que a maior resistência vem de drogarias, que têm grande lucro, e que grandes supermercados já oferecem banheiros públicos. Ele disse confiar na defesa da lei pela Câmara Legislativa e afirmou que levará a questão ao Supremo Tribunal Federal, se necessário.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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