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Justiça mantém benefício previdenciário para policial rodoviário federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu favoravelmente a um policial rodoviário federal, que veio da Polícia Militar de Santa Catarina, garantindo o direito de manter o regime previdenciário do seu primeiro ingresso no serviço público. A sentença determinou que ele não precisa aderir ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), pois não houve interrupção no vínculo funcional durante a transição entre as duas carreiras.

O policial iniciou sua carreira na Polícia Militar de Santa Catarina em 2016 e, após aprovação em concurso público, assumiu como policial rodoviário federal em dezembro de 2019, já sob as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A União considerou que a posse na Polícia Rodoviária Federal criava um novo vínculo funcional, o que exigia mudança no regime previdenciário. Porém, a Justiça entendeu que a passagem entre os cargos ocorreu sem interrupção, apenas decorrente do curso obrigatório da PRF.

Na decisão, o juiz destacou que a regra de transição da Reforma da Previdência deve valer para policiais que já atuavam em atividades de risco antes da mudança, incluindo aqueles que migraram das polícias militares para carreiras policiais federais sem quebrar o vínculo com o serviço público. O tempo trabalhando na Polícia Militar foi reconhecido como tempo de serviço policial, evitando desigualdade entre profissionais com condições similares de trabalho.

Assim, a Justiça determinou que o servidor permaneça no Regime Próprio de Previdência Social da União, contribuindo sobre toda sua remuneração e mantendo as regras vigentes na data do primeiro ingresso no serviço público. Essa decisão pode beneficiar outros policiais que, como ele, começaram em corporações estaduais antes de 13 de novembro de 2019 e depois assumiram cargos federais sem romper o vínculo funcional. A ação foi patrocinada pelo escritório Deborah Toni Advocacia.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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