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Novas penas mais duras para furto, roubo e receptação

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A partir desta segunda-feira (4), as punições para crimes de furto, roubo e receptação serão mais severas. A Lei 15.397/2026, divulgada no Diário Oficial da União, também aumenta as penalidades para estelionato e delitos virtuais, como golpes online.

O texto aprovado determina as seguintes penas de prisão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (anteriormente, máximo de 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez anos (antes tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (anteriormente oito anos);
  • roubo que causa morte: pena mínima ampliada de 20 para 24 anos;
  • estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa;
  • receptação de bens roubados: de dois a seis anos de prisão e multa (antes de um a quatro anos).

Além disso, o texto aborda a penalidade para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. Antes, a detenção era de 1 a 3 anos; agora, passou para reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será duplicada se o crime ocorrer durante situações de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicações.

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