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Prisões por drogas levam mais frequentemente à prisão preventiva
As prisões em flagrante por delitos relacionados a drogas resultam em prisões preventivas com maior frequência se comparadas a outros crimes, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seis em cada dez pessoas (60%) detidas com substâncias entorpecentes tiveram prisão preventiva decretada após apresentação à autoridade judicial durante a audiência de custódia, de acordo com dados exclusivos do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas.
Essa proporção é significativamente superior à média de 37,5% para prisões em flagrante por crimes não relacionados a drogas convertidas em prisão preventiva no período de 2024 a 2025.
Os responsáveis pelo boletim ressaltam que esses dados evidenciam o impacto da política criminal de drogas no encarceramento provisório, questionando a efetividade das audiências de custódia para conter tais prisões preventivas nos casos ligados a drogas.
Além disso, destacam que 97% das audiências de custódia entre 2024 e 2025 motivadas por crimes de drogas decorreram de prisões em flagrante, contra 74% para outros crimes, indicando que essas prisões resultam, em grande parte, de abordagens ostensivas focadas nos pontos mais vulneráveis da cadeia do tráfico.
Liberdade provisória versus prisão preventiva
Decisões judiciais têm mostrado maior prevalência da prisão preventiva em relação à concessão de liberdade provisória e relaxamento de prisão, tanto em casos ligados a drogas quanto em outras infrações. No entanto, essa diferença vem diminuindo, de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos em 2025, sinalizando uma possível mudança nas políticas públicas e práticas judiciais.
O boletim indica que essa redução pode estar associada a transformações institucionais e políticas que buscam diminuir o encarceramento, assim como a alterações no modo como os dados são registrados a partir de 2024 com a implementação do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
Outra influência relevante foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, que definiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal é uma infração administrativa e não um crime, desde que não haja indícios de comercialização.
Questões de raça e gênero
Desde a implantação das audiências de custódia em 2015 pelo CNJ, com o objetivo de garantir processos legais e reduzir prisões provisórias, foram realizadas aproximadamente 2,5 milhões dessas audiências até dezembro de 2025, com 609.477 relacionadas a prisões por drogas, majoritariamente por tráfico.
Há uma expressiva presença feminina nas audiências relacionadas a drogas, superior àquela observada em outras audiências, e um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra. Esse cenário aponta desigualdades raciais significativas na aplicação da política criminal de drogas.
Impacto da modalidade de audiência e abusos
A modalidade da audiência também afeta os resultados judiciais. Audiências presenciais, tanto em geral quanto as específicas sobre drogas, apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às virtuais. Nos casos relacionados a drogas, 39% das audiências presenciais concederam liberdade provisória contra 32% das virtuais.
O estudo enfatiza a importância de investigações aprofundadas sobre denúncias de tortura e maus-tratos durante prisões em flagrante envolvendo entorpecentes, avaliando sua relação com as decisões judiciais e os registros realizados.
Considerando as frequentes denúncias de violência policial nesse contexto, é fundamental analisar detalhadamente a ocorrência de abusos nas audiências de custódia para promover justiça e garantir direitos processuais adequados.

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