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STF adia decisão sobre aposentadoria aos 75 anos em empresas públicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que vai decidir se servidores públicos devem ser obrigatoriamente aposentados ao completarem 75 anos. Até o momento, os dez ministros que participaram do processo emitiram votos, mas não atingiram consenso sobre as consequências da medida. Dessa forma, ainda existe incerteza jurídica para funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista em níveis federal, estadual e municipal.

Essa discussão ganhou importância após a Reforma da Previdência de 2019, que passou a incluir a aposentadoria compulsória para empregados públicos vinculados ao regime da CLT.

Especialistas alertam que as empresas não possuem respaldo legal definitivo para demitir automaticamente com base na idade. A advogada Meilliane Vilar, da LBS Advogadas e Advogados, ressaltou que trabalhadores desligados ao atingirem 75 anos podem recorrer à Justiça e buscar apoio sindical para serem reintegrados.

“O julgamento ainda está em curso e, portanto, não tem efeitos legais por ora”, ela destacou.

Embora a maioria dos ministros seja favorável à aposentadoria compulsória imediata, o STF ainda não decidiu se o desligamento garante direito ao recebimento das verbas rescisórias. O relator Gilmar Mendes votou a favor da aposentadoria automática aos 75 anos, sem necessidade de uma lei específica regulamentando a medida, e entende que isso não gera direito às verbas típicas da demissão sem justa causa.

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Por outro lado, o ministro Flávio Dino apresentou voto parcial divergente: concordou com a aposentadoria compulsória imediata, mas defendeu que os direitos trabalhistas, como saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS, sejam pagos. Esse entendimento foi apoiado pelo ministro Dias Toffoli.

Em contrapartida, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que a medida exige regulamentação por lei complementar e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

O julgamento está suspenso à espera da nomeação de um novo ministro para o STF. Contudo, após o Senado rejeitar a indicação do advogado-geral da União Jorge Messias para a vaga, não há previsão para a retomada da análise. Como o tema possui repercussão geral, a decisão futura servirá de orientação para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

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