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Economia

STF decide sobre divisão de royalties do petróleo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento que discute a legalidade de uma lei de 2012, a qual altera a distribuição da arrecadação proveniente das taxas sobre a extração de petróleo e gás natural — conhecidas como royalties e participações especiais (PE) — entre estados e municípios. A decisão afetará diretamente o orçamento do governo do estado do Rio de Janeiro e de algumas prefeituras locais.

Na quarta-feira, o STF começou a análise ouvindo as partes interessadas no processo. Agora, os ministros iniciam a apresentação de seus votos. Desde 2013, a aplicação da mudança prevista na lei está suspensa, favorecendo a União e os entes federativos onde ocorre a produção.

O Rio de Janeiro destaca-se por ser o maior produtor do país, respondendo por 88% do petróleo e 77% do gás natural extraídos em 2025, dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essas taxas correspondem a cerca de 25% da receita líquida estadual, totalizando R$ 26 bilhões em 2024.

Durante o julgamento, o procurador do Rio, Gustavo Binenbojm, sustentou que a alteração proposta significaria uma ‘catástrofe financeira’ para o estado e suas cidades, classificando a lei como um cenário de perdas mútuas. Além disso, ele ressaltou que outros estados, produtores de hidrelétricas ou minerais, recebem compensações específicas pelos impactos dessas atividades, enfatizando que a extração de petróleo e gás tem consequências significativas que justificam a remuneração prevista.

A previsão para 2025 indica uma arrecadação de R$ 28,4 bilhões para o Rio; porém, com as novas regras da lei de 2012, os valores cairiam para R$ 18,5 bilhões, conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Essa redução implica uma perda média anual de R$ 9 bilhões até 2032, o que representa 9,3% da receita líquida total.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos, também expressou que a mudança criaria um equilíbrio nocivo, onde poucos ganham pouco e muitos perdem significativamente, acarretando riscos sérios de descontrole fiscal e crise financeira para os entes federados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União teria uma perda anual estimada em R$ 9 bilhões e defende que a lei seja considerada inconstitucional, pedindo que o STF mantenha a atual distribuição dos royalties.

O procurador do Espírito Santo, Claudio Penedo Madureira, reiterou decisões anteriores do STF que reconhecem os royalties como uma compensação pelos impactos gerados pela exploração e defendeu a continuidade desse entendimento.

Por sua vez, estados que não produzem petróleo, atuando como ‘amigos da Corte’, argumentam que a nova divisão representa uma justa redistribuição de recursos da União para corrigir desigualdades regionais e fortalecer o federalismo fiscal.

Se a lei de 2012 for aprovada com efeitos retroativos, a União terá um gasto extra de R$ 57,2 bilhões em valores não corrigidos, e os estados produtores teriam que devolver cerca de R$ 87,8 bilhões aos não produtores, de acordo com cálculos da ANP citados pela AGU. A AGU afirma que isso quebraria a segurança jurídica e agravaria a situação financeira dos estados e municípios produtores.

Cinco ações de inconstitucionalidade contra a lei foram apresentadas ao STF em 2012, feitas pelo Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a Abramt, associação que representa municípios que abrigam terminais de petróleo e gás. A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo a lei em 2013, deixando a questão parada até hoje.

Em prefeituras como Arraial do Cabo e Carapebus, a arrecadação proveniente de royalties representa entre 55% e 70% das receitas municipais, revelando o impacto direto da distribuição na sobrevivência financeira local.

Estudos indicam que a queda na arrecadação pode resultar em perdas econômicas significativas para o Rio de Janeiro, com redução de R$ 20 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) e fechamento de centenas de milhares de empregos.

Desde os anos 1950, o princípio de remunerar mais estados e municípios produtores está presente no marco regulatório do setor. A lei de 2012 inverte esse conceito, diminuindo a fatia dos produtores e distribuindo os recursos de forma mais ampla.

O ponto central das ações no STF é que a Constituição assegura aos estados e municípios o direito de receberem compensação financeira pela extração de recursos naturais em seus territórios, plataformas continentais, áreas marítimas adjacentes ou zonas econômicas exclusivas.

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