Economia
STF decide sobre pagamento automático de perdas da poupança
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa hoje a analisar em plenário virtual um caso que envolve o pagamento de R$ 6,1 bilhões por bancos a poupadores, devido a perdas causadas pela inflação em planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo para esses pagamentos tem validade até maio de 2027.
As associações que representam os poupadores pedem que o STF confirme o direito de todos os poupadores qualificados para receber, sem necessidade de solicitar formalmente, sugerindo o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central para agilizar os pagamentos.
De acordo com a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas podem receber esses valores. Caso o STF não confirme esse direito, o dinheiro permanecerá nas mãos dos bancos.
O assunto está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na qual o STF já havia se manifestado em junho de 2025. O relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado em 2017 entre bancos e poupadores, que garante o ressarcimento das perdas inflacionárias nos processos sobre o tema.
Por outro lado, os bancos, representados pela Febraban, argumentam que a homologação do acordo não elimina a necessidade de manifestação formal de adesão pelos poupadores.
Prorrogação do prazo
Em 2025, o STF decidiu ampliar em dois anos o prazo para que os poupadores possam aderir ao acordo que cobre as perdas dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, além de validar esses planos.
Os planos envolvidos incluem Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O processo foi iniciado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que solicitou a suspensão das decisões judiciais que concediam a reposição.
Durante o período entre a abertura do processo e o julgamento, o STF homologou em 2018 um acordo entre bancos e poupadores que garantiu indenizações pelas correções nas poupanças desses períodos, em troca de retirada de ações judiciais.
Detalhes do ressarcimento
Já foram compensadas as perdas referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2. Inicialmente, o plano Collor 1, que confiscou a poupança, não estava incluído no acordo.
Em 2020, foi homologado um aditivo que incluiu o plano Collor 1, após constatar que o número de adesões foi menor que o esperado. O prazo para adesão foi estendido por mais 60 meses, que agora se encerra.

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