Economia
STF pode rever decisão sobre vínculo trabalhista em apps
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir nesta quinta-feira sobre duas ações que envolvem a chamada ‘uberização’ das relações de trabalho, que discutem se motoristas e entregadores de aplicativos possuem vínculo empregatício com as plataformas digitais. O julgamento teve início em 2025, quando as partes expuseram seus argumentos.
As ações, relatadas pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pelo ministro Alexandre de Moraes, foram movidas pelas empresas Uber e Rappi, que questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram os vínculos empregatícios com seus prestadores de serviço.
Embora estejam na pauta, esses processos podem não ser analisados imediatamente, pois não são os primeiros na ordem de julgamento.
A ‘uberização’ refere-se ao modelo de trabalho baseado em plataformas digitais, que cresceu no Brasil sem uma regulamentação específica. A decisão do STF terá impacto direto em mais de dez mil processos que aguardam uma definição da Corte em instâncias inferiores.
A Uber defende que é uma empresa de tecnologia e não de transporte, argumentando que reconhecer o vínculo trabalhista prejudicaria a livre iniciativa. A Rappi afirma que decisões anteriores da Justiça do Trabalho desconsideram as interpretações do próprio STF, que não reconhecem uma relação formal de emprego com entregadores.
Entidades que representam os trabalhadores alegam que existem subordinação, frequência e remuneração — elementos que configuram vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas entidades terão a oportunidade de apresentar suas considerações diretamente aos ministros.
Em novembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o reconhecimento do vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, citou decisões anteriores do STF que não reconheceram tal vínculo.
Segundo Gonet, ‘a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara em aceitar formas de contratação distintas do contrato de trabalho tradicional regulado pela CLT’.
O julgamento estava previsto para junho, mas foi adiado para permitir que as partes estudassem uma convenção recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes globais para o trabalho em plataformas digitais.

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