Conecte Conosco

Centro-Oeste

STJ vai decidir qual tribunal julga feminicídio em quartel do Exército

Publicado

em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir nesta quarta-feira, 8 de abril, qual tribunal será responsável por julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de feminicídio contra Maria de Lourdes Freire Matos. O crime aconteceu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas do Exército.

O acusado feriu a vítima com uma faca no pescoço e ateou fogo no local, causando a carbonização do corpo da vítima, configurando também o crime de destruição de cadáver. Kelvin foi preso logo após o ocorrido. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) classificou o crime como feminicídio, ressaltando que houve menosprezo e discriminação contra a mulher, além de pedir aumento da pena por crueldade e por não dar chance de defesa à vítima.

O relator do caso no STJ é o ministro Ribeiro Dantas, e o MPDFT fará a sustentação oral durante a sessão de julgamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a denúncia e transformou o acusado em réu, alegando que o crime não está relacionado diretamente com atividades militares, devendo ser julgado pelo Tribunal do Júri, que tem competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida.

Por outro lado, a Justiça Militar da União argumenta que deve ser competente para julgar o caso, com base no artigo 9º do Código Penal Militar, já que envolve um militar ativo, uma vítima militar e ocorreu em ambiente sob administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo subprocurador Roberto Ferreira, opinou a favor da Justiça comum.

O promotor de justiça Leonardo Jubé, do MPDFT, destaca a importância de reconhecer o feminicídio como um crime específico para proteger a vida das mulheres, sem que seja transformado em crime militar. Ele explica que a Justiça Militar tem a função de manter a hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, enquanto o Tribunal do Júri é a forma democrática que a sociedade tem para julgar crimes contra a vida.

*Com informações do MPDFT

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados