Economia
TCU investigará uso de recursos no orçamento da saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciará uma investigação sobre a utilização de precatórios — que são valores decorrentes de decisões judiciais — pelo governo federal no cálculo do piso mínimo de gastos para a saúde, contrariando o que foi aprovado na proposta orçamentária pelo Congresso Nacional.
A investigação foi motivada por uma solicitação do procurador Lucas Furtado, com base em uma nota técnica da consultoria de orçamento e fiscalização da Câmara dos Deputados. O documento destaca que foram incluídos R$ 5,177 bilhões no piso da saúde, sendo R$ 4,29 bilhões referentes a precatórios e R$ 884 milhões em despesas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os consultores orçamentários apontam que essa inclusão permitiu ao governo federal inflar artificialmente o cumprimento do mínimo constitucional exigido, o que pode levar a uma redução dos recursos efetivamente destinados ao atendimento público de saúde ao longo de 2026.
Na proposta orçamentária apresentada para 2026, certos gastos relacionados a precatórios da saúde e despesas da Anvisa foram computados dentro do mínimo constitucional obrigatório para a saúde, mas o Congresso Nacional fez uma alteração para reclassificar essa inclusão. Entretanto, após a aprovação do orçamento, o governo voltou a reclassificar essas despesas, alegando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite tais ajustes, o que excede o que a lei autoriza.
De acordo com a análise técnica, as despesas da Anvisa não devem compor o piso mínimo da saúde, pois não são despesas do Ministério da Saúde, e os gastos com precatórios não podem entrar porque se referem a despesas de exercícios financeiros anteriores.
A nota técnica da Câmara ressalta que essa reclassificação feita pelo Executivo desrespeita uma decisão clara do Parlamento, fere a vinculação à lei orçamentária, compromete a integridade do processo legislativo orçamentário, além de incluir no piso gastos incompatíveis, como precatórios e despesas de uma entidade com autonomia orçamentária.
O julgamento do caso ainda não tem data agendada, mas membros próximos ao processo indicam que já há um consenso preliminar de que os recursos provenientes dos precatórios não deveriam integrar o piso mínimo da saúde em 2026, dado que não se tratam de despesas do exercício corrente. A análise será conduzida pelos auditores do TCU e o caso foi encaminhado ao ministro Augusto Nardes.

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