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TJDFT confirma condenação de empresa por morte de cachorro por petisco contaminado

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação de uma empresa fabricante de petiscos, responsabilizando-a a pagar indenização por danos materiais e morais à dona de um cachorro que morreu após comer um produto contaminado.

A decisão reconheceu que o produto apresentou defeito e atribuiu responsabilidade solidária a todos os fornecedores envolvidos na produção e venda do petisco. A dona do animal iniciou um processo judicial após a morte do cachorro, que foi ligada ao consumo do petisco fabricado pela empresa. O produto também já havia sido recolhido do mercado em uma ação de recall, devido a casos parecidos.

A consumidora solicitou que as empresas responsáveis fossem condenadas a compensá-la pelos prejuízos materiais e emocionais sofridos. A justiça aceitou esses pedidos, o que levou a empresa fabricante a apelar da decisão.

No recurso, a empresa argumentou que não havia prova de relação direta entre o petisco e a morte do animal, alegando que a culpa seria exclusivamente de outra empresa que forneceu um componente químico chamado propilenoglicol. Ela também pediu que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, fosse reduzido.

Contudo, a Turma rejeitou essa defesa, ressaltando que a fabricante final responde pelos danos causados pelos seus produtos, segundo o artigo 12, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovado que o produto tinha defeito, a empresa deve reparar os danos causados.

As provas apresentadas, incluindo relatório veterinário, laudo pericial, reportagens sobre casos semelhantes e o recall do produto, mostraram a ligação direta entre o petisco e a morte do cachorro. Estas circunstâncias configuram um dano moral que merece indenização, sendo o valor de R$ 5 mil considerado adequado e proporcional.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos julgadores.

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